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DÚVIDAS FREQUENTES

Confirme a segurança do link ao entrar na loja virtual, confira se o endereço digitado inclui a letra S ao lado do HTTP (na exibição, HTTPS). Se tiver, você está em um ambiente seguro e protegido para digitar seus dados. Verifique se o site da compra possui um cadeado na barra de busca;

– Compare os preços de um mesmo produto em diferentes lojas. Sempre ao terminar as compras print a tela;

– Evite comprar de lojas ou vendedores desconhecidos. As informações necessárias para a localização e contato do fornecedor, como endereço físico e eletrônico;

– Guarde os Comprovantes das compras;

– Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um vício ou defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara;

– GARANTIA LEGAL:Todo produto tem garantia dada por lei. Se for um produto durável, o prazo é de 90
dias. No caso de produtos não duráveis, até 30 dias. Artigo 26º do CDC;
– GARANTIA CONTRATUAL:
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC). O termo de garantia deve explicar: o que está garantido; qual é o seu prazo; qual o lugar em que ele deve ser exigido; – Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74º do CDC).
– GARANTIA ESTENDIDA:
É um tipo de seguro para além da garantis legal e da contratual, uma espécie de seguro para o bem adquirido. Ela não pode ser imposta pelo fornecedor, pois se o for, será considerada prática abusiva. Art. 39 do CDC.
– PRODUTOS ESSENCIAIS:
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente;

É obrigatória a emissão de nota fiscal. Fique atento, comprovante de compra não é nota fiscal. A nota fiscal é sua garantia para troca ou reembolso do produto caso haja possíveis vícios ou defeitos. Artigo 4º e 6º do CDC.
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido. Contudo, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a segunda via da nota fiscal.

Acontece quando na aquisição de produto ou serviço, é obrigatório mediante aquisição de outro complementar. Exemplo: Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada. Artigo 39, inciso I do CDC;

– PRODUTO SEM DEFEITO OU VÍCIO: a loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou ou porque o produto comprado, não era bem o que o consumidor queria. Assim, A loja não é obrigada a efetuar a substituição dos produtos que não apresentem vicio/defeito de fabricação.
– PRODUTO COM DEFEITO OU VÍCIO: de acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor possui 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a sua escolha: a) a substituição do produto por outro similar; b) a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada; ou c) o abatimento proporcional do preço. – Exceção: Produtos Essenciais. A troca deve ser imediata.

É proibido cobrar um valor mínimo para compras no débito ou crédito. Artigos 39º e 40º do CDC. -SISTEMA INDISPONIVEL: Se o sistema de pagamento estiver indisponível e/ou as maquinetas em mau funcionamento, cabe ao fornecedor apresentar uma solução que você aceite. Artigo 14º e Artigo 45º do CDC.

Sim, é o que chamamos de Direito de Arrependimento. Nas compras remotas, por meios virtuais (telefone, aplicativos, catálogo e internet de maneira geral) o consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar da data do recebimento, para devolver o produto, sem precisar de justificativa prévia. O reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas.
Art.49 do CDC;

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