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O que é garantia de um produto?

– GARANTIA LEGAL:Todo produto tem garantia dada por lei. Se for um produto durável, o prazo é de 90
dias. No caso de produtos não duráveis, até 30 dias. Artigo 26º do CDC;
– GARANTIA CONTRATUAL:
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC). O termo de garantia deve explicar: o que está garantido; qual é o seu prazo; qual o lugar em que ele deve ser exigido; – Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74º do CDC).
– GARANTIA ESTENDIDA:
É um tipo de seguro para além da garantis legal e da contratual, uma espécie de seguro para o bem adquirido. Ela não pode ser imposta pelo fornecedor, pois se o for, será considerada prática abusiva. Art. 39 do CDC.
– PRODUTOS ESSENCIAIS:
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente;

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