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Comprei um produto, mas preciso trocar. O que fazer?

– PRODUTO SEM DEFEITO OU VÍCIO: a loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou ou porque o produto comprado, não era bem o que o consumidor queria. Assim, A loja não é obrigada a efetuar a substituição dos produtos que não apresentem vicio/defeito de fabricação.
– PRODUTO COM DEFEITO OU VÍCIO: de acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor possui 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a sua escolha: a) a substituição do produto por outro similar; b) a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada; ou c) o abatimento proporcional do preço. – Exceção: Produtos Essenciais. A troca deve ser imediata.

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